terça-feira, 16 de agosto de 2011 - por Thiago

Mínyma Live - Montreal

Você está doido de vontade de ver mais videozinhos da gente por aqui né?

Então a hora é essa! A nossa galera da Igreja Adventista Luso-Brasileira de Montreal está preparando uma programação ao vivo, direto daqui de Montreal, para você pela internet! Dá uma olhada na qualidade do pessoal aqui:


"Sua chamada está sendo encaminhada para a caixa de mensagens..."


E este é o nosso convite oficial:


"Só quem assistir vai entender o que que é!"


Sinceramente, se eu fosse você, não perderia de ver este humilde blogueiro aqui passando o maior carão na frente das câmeras ao vivo apresentando a programação. Já coloque nos seus favoritos o site http://www.minymalive.org.

Nos vemos lá!

quarta-feira, 10 de agosto de 2011 - por Thiago

Previdência do Brasil no Canadá

M. Harper e Dona Dilma estiveram juntos no Brasil por esses dias, e fora o papelão que o nosso Primeiro Ministro causou, os dois líderes assinaram alguns atos de cooperação entre os dois países. O texto estava escrito desde novembro de 2009, mas agora foi assinado e ainda precisa ser ratificado pelo governo brasileiro para entrar em vigor.

O acordo conta com disposições de cooperação olímpica, tecnológica, previdenciária e de transporte aéreo. Vamos e venhamos que ninguém está muito se preocupando com esse tal acordo olímpico, pois a gente sabe que não vai dar em nada, no final das contas os resultados são difíceis de se medir. Os acordos tecnológicos e de transporte aéreo são até legalzões, mas também são mais focados em mercados específicos. O que sobra pra gente, imigrantes? Claro que a tão sonhada integração da previdência social!

O texto na íntegra está publicado nesta página do Itamaraty, mas já adianto que é bem complicadinho de entender (não estou te chamando de burro, meu leitor, longe de mim, mas o negócio é enrolado mesmo). Vou tentar sintetizar aqui o eu entendi da coisarada toda.

Depois de muito blablabla das cooperações olímpicas e tecnológicas, chegamos na cooperação previdenciária, mas como ela é a mais longa, não está muito longe do topo da página. Descorrendo sobre o ato em si, podemos pular todo o blablabla dos nove primeiros artigos que só chovem no molhado e a partir do artigo 10º vêm o que interessa:
1. Se uma pessoa não for elegível a um benefício por não ter acumulado períodos de cobertura suficientes de acordo com a legislação de uma Parte, a elegibilidade de tal pessoa a tal benefício será determinada pela totalização de tais períodos e daqueles especificados nos parágrafos 2 a 4, desde que os períodos não se sobreponham.
Ou seja, desde que você não queria considerar duas vezes o mesmo período de tempo (o que seria uma puta falta de sacanagem), o benefício pode ser conseguido pelo tempo de contribuição realizado nos dois países. Bonito né?

O acordo também diz que a pessoa terá direito a receber o benefício no seu país de residência no momento do pedido e que toda e qualquer informação conflitante será resolvida de acordo com o entendimento das partes.

Resumo da ópera: essa tal de aposentadoria vai ser liberada entre os dois países, e isso é uma notícia bem bo a para quem já era contribuinte no Brasil antes de imigrar. Vamos torcer para o senado aprovar isso tudo logo pra gente correr para o abraço.

Té mais!

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails